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Informações Fiscais

NIF,Numero de contribuinte,Testamento,Imposto sobre heranças,Residência,Imposto de selo,Escritura

Algumas informações uteis de designações e impostos

NIF - Número de Contribuinte - Para poder comprar um imóvel em Portugal vai precisar de obter o seu 'número de contribuinte' que pode ser emitido por qualquer serviço de finanças local. Este numero também é necessário para poder abrir uma conta bancária em Portugal e para pagar contas relacionadas com o imóvel, tais como água, electricidade, etc. Devido a novas regras sobre evasão fiscal e lavagem de dinheiro, o seu advogado irá muito provavelmente informá-lo de que os estrangeiros que pretendam possuir a propriedade em Portugal devem ter um representante fiscal no país. O advogado poderá dar orientações a este respeito.

 

Testamento – Caso possua um imóvel ou propriedade em Portugal, é aconselhável que faça um testamento português, mesmo que já tenha feito um no seu país de origem, um testamento português fará o processo de herança mais fácil para quem eventualmente herdar a propriedade.

 

Imposto sobre Heranças - Como incentivo adicional para residentes fiscais em Portugal, este imposto foi abolido no caso dos herdeiros da propriedade serem o cônjuge, os filhos, ou os pais . Qualquer outra parte pagará apenas 10%. Se não for residente fiscal em Portugal poderá estar sujeitos a imposto de herança sobre o seu activo em Portugal no seu país de domicílio fiscal.

 

Residência - Se viver permanentemente em Portugal, ou permaneça no país por mais de 183 dias por ano, consecutivamente, então deverá pedir a residência. É um documento de identificação que lhe dá direito, como membro da União Europeia, aos mesmos direitos que um cidadão nacional. Deste documento constam detalhes tais como nome, endereço, em Portugal, data de nascimento, estado civil, número de passaporte, impressão digital e fotografia. Obter a residência não fará de si cidadão português nem terá que renunciar sua nacionalidade actual.

 

Impostos

Abaixo estão os impostos envolvidos na aquisição de um imóvel ou propriedade : 

 

Imposto de Selo -   IMT   - é o imposto de transferência de propriedade e é pago ao Estado Português imediatamente antes da escritura. O limite de isenção de impostos é 80,000€ para além deste valor. Há uma escala, até um máximo de 6% do preço de compra para a compra de um imóvel acima de 500.000€, á compra de "terrenos" é cobrada a uma taxa fixa de 6,5%, independentemente do valor de venda

Para alem dos imposto ainda tem o pagamento da Escritura.

 

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